- Títulos e carregamentos de passes adquiridos nos Postos de Atendimento:
Na compra do título de transporte/carregamento do passe, sempre que pretenda fatura simplificada com indicação do NIF, deverá informar o funcionário, antes da emissão do título de transporte/carregamento do passe.
Informamos que não são possíveis alterações de dados após emissão dos documentos.
- Títulos e carregamentos de passes adquiridos a Bordo dos Autocarros:
O cliente pode efetuar o pedido de emissão de fatura simplificada:
Junto de qualquer posto de atendimento da empresa mediante entrega do bilhete/talão de carregamento e dos respetivos dados de faturação: nome, morada e número de contribuinte;
Ou,
Através de correio eletrónico, devendo para o efeito digitalizar o respetivo bilhete/talão de carregamento e enviar juntamente com os respetivos dados de faturação: nome, morada e número de contribuinte para o seguinte endereço eletrónico: servicos_administrativos@arriva.pt;
IMPORTANTE:
- A fatura simplificada, relativa a títulos de transporte (Ex: bilhetes) tem de ser solicitada até ao terceiro dia útil do mês seguinte à sua compra;
- A fatura simplificada, relativa a carregamento de passes tem de ser solicitada até ao final do mês a que diz respeito o seu carregamento, não podendo ultrapassar a data limite da validade indicada na vinheta;
Informamos que não são possíveis alterações de dados após emissão dos documentos.